É SEU DIREITO: Deficiente tem direito a isenção de Imposto de Renda

O contribuinte deve apresentar o laudo médico à Receita Federal ao pedir a isenção para o próximo ano; também há a possibilidade de solicitar a restituição de anos anteriores
Matéria publicada em 29/10/2019 pelo portal A Tribuna Leia na íntegra



Pessoas com doenças graves têm direito a isenção do pagamento do IR, além de ter estornado o valor pago nas declarações anteriores. A solicitação é feita por meio do preenchimento de um formulário no site da Receita Federal que precisa ser enviado com laudo médico que aponte a enfermidade. 

O processo para o pedido é simples, porém a Receita costuma responder com uma negativa na primeira tentativa, segundo especialistas. Outro ponto que o órgão orienta, mas não é uma necessidade, seria apresentar um laudo emitido por especialista indicado por eles. Sendo negada a solicitação, o contribuinte pode entrar com pedido na justiça.

Dentro do que é considerada doenças graves estão: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular, isto é, apenas em um olho), contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível, incapacitante e tuberculose ativa.

As pessoas que receberem a isenção ainda serão obrigadas a apresentar a declaração de imposto de renda. Portanto, é importante que os contribuinte façam dentro do prazo estipulado pela Receita todos os anos.


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