É SEU DIREITO: Lei determina multa para passageiro que ocupar assento especial em Recife

O projeto foi criado pela constatação de que usuários de transporte público não respeitam lei federal que garante o lugar reservado à deficientes, idosos e grávidas

Matéria publicada em 05/11/19 pelo portal G1 Leia na íntegra

(FOTO: Marlon Costa/Pernambuco Press)

Foi sancionada na última segunda-feira, 4/11, pelo prefeito Geraldo Júlio (PSB), do Recife, a lei que pune com multa de cem reais quem ocupar lugares reservados para deficientes, idosos e grávidas em qualquer local onde houver sinalização de uso preferencial. 

O projeto foi criado após a constatação de que a Lei Federal 10.048/2000 não é cumprida na cidade. Por ela, é assegurado que seja dada a preferência ou prioridade às pessoas com necessidades especiais em instituições financeiras e estabelecimentos comerciais e similares onde existam caixas, balcões ou guichês para atendimento.

Já em vigor, a lei ainda precisa ser regulamentada pelo Executivo, que definirá como as multas serão aplicadas e como os infratores serão notificados e cobrados. A nova regra vale também para os veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Recife que, segundo o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana -PE), tem atualmente em circulação 1,6 mil ônibus, que fazem 15,5 mil viagens por dia.




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