A emenda constitucional foi promulgada em sessão solene pelo Congresso Nacional
Matéria publicada em 12/11/19 pelo portal Terra Leia na íntegra
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Foto: Adriano machado/Reuters
A reforma da Previdência foi promulgada nesta terça-feira, em Brasília, na presença de Deputados e Senadores. Apesar das alterações realizadas, nenhuma delas afetará a aposentadoria de pessoas com deficiência. Segundo o Secretário do Ministério da Economia, Leonardo Rolim.
A partir de agora, novos trabalhadores, com exceção de pessoas com necessidades específicas, só poderão se aposentar com idades de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), tanto na iniciativa privada quanto no setor público federal, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos.
Os brasileiros que não conseguem contribuir pelo período mínimo de 15 anos para a Previdência, por sua vez, seguem protegidos pela assistência social. O chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC) é concedido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência com renda familiar per capita de até ¼ de salário mínimo (equivalente hoje a R$ 249,50). O valor do BPC também continua sendo o de um salário mínimo.

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