O texto final foi aprovado no último dia 19 e estava sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso
Foi aprovado no plenário do Tribunal 'mudanças operacionais que produzem impacto na ampliação do exercício da cidadania, revelando o contínuo compromisso da Justiça Eleitoral com a inclusão política de todos'.
De acordo com a resolução, os juízes eleitorais devem atribuir a um dos nomeados apoio logístico a incumbência de verificar se as condições de acessibilidade do local de votação para o dia da eleição estão atendidas.
A norma prevê que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, que não tenha solicitado transferência para seções eleitorais aptas ao atendimento de suas necessidades até 6 de maio de 2020, poderá solicitar transferência temporária para votar em seção com acessibilidade do mesmo município.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou no Diário da Justiça Eletrônica a resolução 23.611/19, que trata de determinações sobre as eleições Municipais de 2020. Dentre elas, foram incorporadas medida para facilitar o voto de pessoas com deficiência.
Foi aprovado no plenário do Tribunal 'mudanças operacionais que produzem impacto na ampliação do exercício da cidadania, revelando o contínuo compromisso da Justiça Eleitoral com a inclusão política de todos'.
A norma prevê que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, que não tenha solicitado transferência para seções eleitorais aptas ao atendimento de suas necessidades até 6 de maio de 2020, poderá solicitar transferência temporária para votar em seção com acessibilidade do mesmo município.

Comentários
Postar um comentário