O projeto sugere que a passagem preferencial seja disponibilizada até 48 horas antes do embarque e que após este período o ticket seja vendido pela empresa para os demais passageiros
Matéria publicada em 08/01/2020 pelo portal Deficiente em Foco Leia na íntegra
Aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDH), o projeto de lei (PL) 1.252/2019 que amplia a gratuidade no transporte coletivo para pessoas deficientes de baixa renda. A PL apresentada pela Senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) propõe que o passe livre inclua viagens por meio aéreo para pessoas que se enquadram no perfil.
Matéria publicada em 08/01/2020 pelo portal Deficiente em Foco Leia na íntegra
Na imagem está um avião em um céu azul com nuvens brancas. O avião é predominantemente branco com detalhes em azul escuro. Fim da descrição. Foto: Internet / Divulgação.
Aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDH), o projeto de lei (PL) 1.252/2019 que amplia a gratuidade no transporte coletivo para pessoas deficientes de baixa renda. A PL apresentada pela Senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) propõe que o passe livre inclua viagens por meio aéreo para pessoas que se enquadram no perfil.
O projeto de lei ainda precisa ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o que está previsto acontecer ainda este ano. Se aprovado, a pessoa deficiente e o acompanhante que são comprovadamente carentes, e já tem garantido translado interestadual nas modalidades rodoviária, ferroviária e aquática, passam a ter direito também a gratuidade no aéreo.
Uma das especificações do texto diz que os assentos serão reservados até 48 horas antes do embarque, passando o prazo poderão ser comercializadas normalmente.
Uma das especificações do texto diz que os assentos serão reservados até 48 horas antes do embarque, passando o prazo poderão ser comercializadas normalmente.
O texto está na mão do relator da CAE, Senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que especificou o prazo de 180 dias para a lei entrar em vigor após ser promulgada.

Comentários
Postar um comentário