É SEU DIREITO: Deficientes de baixa renda poderão ter passe livre em viagens aéreas

O projeto sugere que a passagem preferencial seja disponibilizada até 48 horas antes do embarque e que após este período o ticket  seja vendido pela empresa para os demais passageiros 
Matéria publicada em 08/01/2020 pelo portal Deficiente em Foco Leia na íntegra




Na imagem está um avião em um céu azul com nuvens brancas. O avião é predominantemente branco com detalhes em azul escuro. Fim da descrição. Foto: Internet / Divulgação.


Aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDH), o projeto de lei (PL) 1.252/2019 que amplia a gratuidade no transporte coletivo para pessoas deficientes de baixa renda. A PL apresentada pela Senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) propõe que o passe livre inclua viagens por meio aéreo para pessoas que se enquadram no perfil.


O projeto de lei ainda precisa ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o que está previsto acontecer ainda este ano. Se aprovado, a pessoa deficiente e o acompanhante que são comprovadamente carentes, e já tem garantido translado interestadual nas modalidades rodoviária, ferroviária e aquática, passam a ter direito também a gratuidade no aéreo. 

Uma das especificações do texto diz que os assentos serão reservados até 48 horas antes do embarque, passando o prazo poderão ser comercializadas normalmente.

O texto está na mão do relator da CAE, Senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que especificou o prazo de 180 dias para a lei entrar em vigor após ser promulgada. 

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