EDUCAÇÃO: Ministério público questiona MEC por cota reduzida para deficientes no Sisu

O procurador Felipe Fritz Braga diz que possivelmente o baixo número de vagas reservadas se dá em razão do método de cálculo utilizado no SiSU 2020



Matéria publicada em 29/01/2020 pelo portal Uol Leia na íntegra

O ministro da Educação, Abraham Weintraub
Imagem: Cláudio Reis/Agência O Globo

O Ministério Público Federal, em Brasília, solicitou esclarecimento para o Ministério da Educação após verificar a redução no número de vagas reservadas a candidatos com deficiência no Sisu (Sistema de Seleção Unificada), o que é irregular.


O pedido foi feito após a Procuradoria receber representações de alunos e também após uma análise dos termos de adesão das universidades ao Sisu e do relatório que detalha as vagas ofertadas pelo sistema.

No documento em que solicita o pedido de esclarecimentos junto ao MEC, o procurador Felipe Fritz Braga diz que "expressivo número de cursos em todo o País tiveram vagas reservadas em número inferior ao percentual de sua população com deficiência aplicado ao número de vagas destinadas à reserva pela Lei nº 12.711, ou mesmo não tiveram NENHUMA vaga reservada para esses candidatos". 

Em nota, o MEC informou que a adesão, a quantidade de cursos ofertados, vagas e suas modalidades de concorrência são definidas por cada instituição de ensino superior público de forma autônoma. "Ou seja, cabe à universidade a destinação das vagas reservadas dentro do Sistema de Seleção Unificada", diz o texto

Braga cita que a UFMS (Universidade Federal do Mato Grosso do Sul) ofereceu ao todo pouco mais de 2 mil vagas pelo Sisu e reservou apenas duas para candidatos deficientes. Essas vagas foram reservadas para o curso de medicina em Campo Grande. Para o procurador, há ainda possíveis erros no cálculo da reserva de vagas na UFRA (Universidade Federal Rural da Amazônia) e na Unifal (Universidade Federal de Alfenas).

"Possivelmente, o baixo número de vagas reservadas se dá em razão do método de cálculo utilizado no SiSU 2020, ou mesmo em razão do método estabelecido pela Portaria Normativa MEC nº 18/2012", escreveu o procurador.


O procurador Felipe Braga diz que se confirmada a irregularidade, será realizada uma análise para verificar sobre a ocorrência de possível discriminação com os candidatos PcDs.

Segundo o MPF, trata-se de uma etapa inicial de investigação —isto é, ainda não foi aberto um procedimento sobre o caso. O Ministro da Educação, Abraham Weintraub tem um prazo de cinco dias para enviar os esclarecimentos solicitados.

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