É SEU DIREITO: Consórcio de ônibus é condenado a pagar indenização de R$ 30 mil a cadeirante

Usuário do serviço de transporte afirma que o elevador mecânico apresentou problemas
Matéria publicada em 07/4/2020 pelo portal Midiamax Leia na íntegra


Foto: Marcos Ermínio | Midiamax.


Pela má prestação de serviços e danos morais causados a um cadeirante, o Consórcio Guaicurus, que faz o transporte coletivo urbano de passageiros de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. A indenização foi estipulada em R$ 30 mil. Na ação, o deficiente físico informa que o aparelho de elevação do veículo, da linha que precisava pegar, estava quebrado. No processo, foram apresentadas fotos e vídeos como provas do incidente que teria provocado situação vexatória, constrangimento e restrição no direito de ir e vir ao passageiro.

Além do consórcio, o município de Campo Grande também foi acusado na ação. Em defesa, a prefeitura afirmou que a responsabilidade do serviço é do consórcio que o presta. Já o Consórcio Guaicurus defendeu que o fato não se classifica como danos morais, visto que os aparelhos mecânicos estão sujeitos a falhas.

O juiz Ricardo Galbiati, que julgou a ação, lembrou que a Constituição Federal assegura que as empresas se adaptem às necessidades e deficiências dos cidadãos. “A pessoa com deficiência usuária do transporte coletivo urbano tem o mesmo direito de usufruir do serviço quanto qualquer outro usuário”, lembrou.

Sobre a ocorrência dos defeitos mecânicos nos elevadores, o juiz afirmou que “demonstra a ineficiência na manutenção desses veículos, que reflete na má prestação desse serviço público em prejuízo dos usuários portadores de necessidades especiais”.

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